Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais dos cursos do Centro Universitário IMEPAC em razão da decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Uberlândia/MG (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), nos autos da Ação Civil Pública n.º 1007823-79.2020.4.01.3803.
A Reitoria do CENTRO UNIVERSITÁRIO IMEPAC – ARAGUARI, no uso de suas atribuições regimentais, aprova e faz publica a seguinte Portaria:
Art. 1º. Ficam suspensas as atividades práticas presenciais dos cursos do Centro Universitário IMEPAC, com exceção das atividades dos dois últimos anos do curso de medicina e último ano dos cursos de enfermagem e farmácia, em razão da decisão judicial proferida pelo
Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Uberlândia/MG (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), nos autos da Ação Civil Pública n.º 1007823-79.2020.4.01.3803
Parágrafo único. As atividades teórico-cognitivas previstas no plano de ensino aprendizagem das respectivas Unidades Curriculares/disciplinas continuarão sendo realizadas exclusivamente na plataforma Google for Education, pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), sob orientação do professor responsável, de modo a serem computadas na carga horária de cada unidade curricular/disciplina.
Art. 2º. Todas as disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas, inclusive
revogadas, a qualquer tempo em razão da alteração do cenário e/ou modificação da decisão
judicial supramencionada.
Art. 3º. Este ato entra em vigor a partir da sua publicação.
Araguari/MG, 20 de agosto de 2020.
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA
CENTRO UNIVERSITÁRIO IMEPAC
José Júlio Antunes Lafayette