A Resolução 2.227 de 2018 trouxe atualizações importantes sobre a telemedicina exercida no Brasil. A última regulamentação foi discutida em 2002, quando a Resolução 1643/02 foi aprovada. Os pontos que foram atualizados levam em consideração: teleconsulta, telediagnóstico, telecirgurgia, teleconferência de ato cirúrgico, teletriagem, telemonitoramento, teleorientação, teleconsultoria, e autorização do paciente para transmissão de dados.
O que muda na prática é o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina, (CRMs) acerca de questões éticas, técnicas e legais. A abrangência dos recursos tecnológicos também abre portas à integração da telemedicina ao Sistema Único de Saúde (SUS), que pode beneficiar milhões de brasileiros que ainda não constam com assistência médica.
Entretanto a telemedicina deve ser vista, pelo menos por enquanto, como um braço assistencial na medicina e não como um meio principal de atendimento.
“Nos tempos atuais, é importante registrar que a telemedicina é a ferramenta com maior potencial para agregar novas soluções em saúde e que muitos dos procedimentos e atendimentos presenciais poderão ser substituídos por interações intermediadas por tecnologias. Porém, não se deve esperar que se torne um remédio para todos os problemas de assistência à saúde”, explica o Dr. William Gebrim, professor, primeiro diretor da faculdade de medicina do IMEPAC, e Delegado Seccional de Araguari do CRM de MG.
Vale ressaltar que a telemedicina existe desde a década de 1950. Médicos de vários lugares do mundo já trocavam experiências e discutiam sobre casos clínicos complexos via telefone e internet através de conferências, inclusive com outros médicos brasileiros. Um dos fatores que pode ter sido determinante para novas discussões e regulamentações é a presença sistêmica dos pacientes nas redes.
“O paciente conectado de hoje quer perder menos tempo na sala de espera do médico e obter cuidados imediatos para condições de saúde menores, mas urgentes”, complementa Dr. William Gebrim.