O exercício físico é responsável por inúmeros benefícios à saúde de seus praticantes, porém a gravidez é reconhecida como o único momento no qual uma mudança de comportamento em relação ao mesmo deve ser vista com cautela.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) 31% da população mundial com idade ≥15 anos tem um nível de atividade física insuficiente (WHO,2010). Esses números são ainda menores em gestantes (DOMINGUES; BARROS; MATIJASEVICH, 2008).
Desde a década de 1990, a prática de exercício físico passou a ser estimulada e até mesmo indicada pelos guias e protocolos do American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). Mais especificamente em janeiro de 2002, a ACOG publicou que mulheres grávidas, após autorização médica, devem realizar 30 minutos ou mais de exercício físico moderado quantas vezes por semana conseguir.
Nesse contexto, é importante entender a diferença entre o termo atividade física e exercício físico. Sendo assim, a atividade física é definida como qualquer movimento corporal voluntário produzido pelos músculos esqueléticos que resulta em gasto energético maior do que o gasto em repouso, incluindo diversas atividades, como trabalho, locomoção, afazeres domésticos, atividades recreativas e o exercício. Já o exercício físico, por sua vez, é caracterizado como toda atividade física estruturada, planejada e repetitiva que tem por objetivo a melhoria da saúde e a manutenção de um ou mais componentes da aptidão física (CASPERSEN; POWELL; CHRISTENSON,1985).
Na ausência de contraindicações clínicas ou obstétricas para a prática de exercício, todas as gestantes devem ser estimuladas a manter ou adotar um estilo de vida ativo durante esse período (NASCIMENTO et al., 2014). O exercício físico, em intensidade leve a moderada, é considerado prática segura tanto para a mãe quanto para o feto (ACOG,2002).
Gaston e Cramp (2011) observaram várias evidências a respeito dos benefícios da prática de exercícios físicos em grávidas com gestação saudável: melhora da capacidade física, efeito coadjuvante no controle do peso corporal, manutenção da massa magra, prevenção da trombose, hipertensão arterial sistêmica (HAS) e pré-eclâmpsia, melhora do retorno venoso, redução da incidência de diabetes gestacional e efetiva contribuição para facilitar o mecanismo do trabalho de parto normal.
Entretanto, não é recomendada a pratica de exercícios de alta intensidade, ou seja, acima de 80% da frequência cardíaca máxima (FCmax), pois podem acarretar aumento da FC por, aproximadamente, 30 minutos, o que pode resultar em hipóxia fetal. Além de aumentar a possibilidade em 20 a 30% do risco de parto prematuro, diminuição do crescimento e baixo peso do feto (WHO,2010).
A gravidez determina modificações adaptativas locais e sistêmicas, com o objetivo principal de promover o crescimento e desenvolvimento fetal (CLAPP,1990).
Em virtude dessas modificações e adaptações fisiológicas que ocorrem, é que as grávidas se beneficiam da realização de exercícios. Diante disso, a realização de exercícios aeróbicos recomendados seria: primeiramente atividades de execução confortável para que a gestante trabalhe grandes grupos musculares, de forma continua e rítmica, e melhorem o seu estado cardiorrespiratório. As atividades mais recomendadas são: caminhada, pedalada em bicicleta ergométrica, hidroginástica e natação, pois, além da facilidade em quantificar intensidade e tempo, não há duvida de que sejam saudáveis ao ciclo gestacional, se realizadas ao menos três vezes por semana com duração de, no máximo, 60 minutos (ACSM,2000).
De acordo com Zavorsky e Longo (2011), a intensidade do exercício deve ser de 60% da FC de reserva, sendo que a FC materna deve ser seguida por faixa etária. No entanto, deve-se evitar a ultrapassagem da FC materna de 140 bpm (ACOG,2002). Em relação à escala de BORG, esta deve ficar entre 12 e 14 e o gasto calórico deve ser de 16 equivalentes – metabólicos (METS)/semana, o que corresponde a caminhada de 3,2 km/h em 6,5 horas por semana, por exemplo.
Vale ressaltar que as grávidas que eram sedentárias antes da gravidez devem começar a se exercitar no segundo trimestre da gravidez e, de forma gradual, aumentar os exercícios aeróbicos de intensidade moderada até atingirem o tempo de 30 minutos de atividade contínua (ACSM,2000).
Além das doenças já citadas, uma importante alteração biomecânica que pode ocorrer no corpo da mulher e que pode ser prevenida com a realização adequada de exercícios físicos, antes e durante a gravidez, é o estiramento da parede abdominal à medida que o feto se desenvolve, podendo ocorrer o afastamento dos dois feixes do músculo reto abdominal, caracterizando-se como diástase do músculo reto abdominal (DMRA) (ROCKENBACH;MOHR; WINKELMANN, 2012).
As principais alterações que ocorrem na gestante são o abdome profuso, expansão da caixa torácica, ascensão do diafragma, marcha gingada, hiperlordose lombar e as alterações provenientes do desvio do centro de gravidade, perda de equilíbrio, projeção dos ombros para frente, menos estabilidade das articulações de joelhos e tornozelos, aumento do peso corporal, aumento das mamas, tensão na coluna vertebral e quadril, aumento da pressão sobre a musculatura do assoalho pélvico e compressões nervosas (ACOG,2002).
Assim, complementando o trabalho aeróbico, o programa deve incluir exercícios que promovam a resistência e a flexibilidade musculoesquelética que visam ao equilíbrio da musculatura dorso lombar, abdominal e a do assoalho pélvico que estão, em geral, encurtados pela postura gravídica (ZAVORSKY; LONGO,2011). Dessa forma, as incômodas lombalgias oriundas das alterações físicas e fisiológicas típicas da gravidez são atenuadas, proporcionando melhora da postura.
Por outro lado, alguns exercícios de contato e que levem ao desequilíbrio fácil, e possível trauma fetal, devem ser evitados pelas gestantes. Além de exercícios realizados na postura supina, com duração acima de 30 min, após a 16ª semana de gestação podem resultar em redução do DC e hipotensão sintomática devido à compressão da veia cava (ACOG, 2002).
Dessa forma, cabe ao obstetra e ao profissional de Educação Física, quanto a indicação do exercício durante a gravidez, conhecer os mecanismos fisiopatológicos envolvidos nessa prática para a mãe e o feto, visando à orientação adequada, e de maneira individualizada, o tipo, a frequência, a intensidade e o momento ideal para a prática do mesmo.
Por: Profa. Me Adriana Garcia Pacheco
Educação Física
Referências
- World Health Organization [Internet]. Global recommendations on physical activity for health. Geneva, 2010 [cited 1 Mar 2014]. Available from: <http://whqlibdoc.who.int/ publications/2010/9789241599979_eng.pdf>
- Domingues MR, Barros AJ, Matijasevich A. Leisure time physical activity during pregnancy and preterm birth in Brazil. Int J Gynaecol Obstet. 2008;103(1):9-15
- ACOG Committee Obstetric Practice. ACOG Committee opinion. Number 267, January 2002: exercise during pregnancy and the postpartum period. Obstet Gynecol. 2002;99(1):171-3.
- Caspersen CJ, Powell KE, Christenson GM. Physical active, exercise and physical fitness: definitions and distinctions for health-related research. Public Health Rep. 1985;100(2):126-31.
- Nascimento SL, Godoy AC, Surita FG, Pinto e Silva JL. Recomendações para a prática de exercício físico na gravidez: uma revisão crítica da literatura. Rev Bras Ginecol Obstet.2014
- CHISTÓFALO, C.; MARTINS, A. J.; TUMELERO, S. A prática de exercício físico durante o período de gravidez. Revista Digital, Porto Alegre, n. 59, abr. 2003.
- Clapp JF III. Exercise in pregnancy: a brief clinical review. Fetal Med Rev. 1990; 161:1464-9.
- Rockenbach J, Mohr F, Winkelmann E. Estimulação elétrica neuromuscular no tratamento da diástase abdominal. Revista contexto & saúde 2012;11(22):34-40.
- Gaston A, Cramp A. Exercise during pregnancy: a review of patterns and determinants. J Sci Med Sport. 2011; 14(4):299-305.
- American College of Sports Medicine. Guidelines for exercisetesting and prescription.6th ed. Philadelphia: Lippincott Williams& Williams; 2000.
- Zavorsky GS, Longo LD. Exercise guidelines in pregnancy: new perspectives. Sports Med. 2011; 41(5):345-60.