Clínica Escola Veterinária “Alaor de Oliveira” inicia suas atividades

Clínica Escola Veterinária “Alaor de Oliveira” inicia suas atividades

A Clínica Escola Veterinária “Alaor de Oliveira” é um laboratório destinado ao desenvolvimento de atividades práticas de ensino, iniciação científica e extensão, para alunos de cursos de graduação e pós-graduação em Medicina Veterinária do IMEPAC, por meio da prestação de serviços à comunidade.

Esse empreendimento foi mais um meio que o IMEPAC encontrou para fortalecer seu compromisso social com a cidade de Araguari, bem como de promover um ensino que propicie uma formação completa, articulando teoria e prática.

É com muita alegria que informamos que a clínica iniciou suas atividades a partir do dia 22 de abril, abrindo suas portas para a comunidade com a prestação dos seguintes serviços:

  • Atendimento Clínico Geral;
  • Cirurgias;
  • Internações/dia – O animal permanecerá internado enquanto a Clínica estiver aberta, durante o período noturno o animal será entregue ao proprietário, podendo retornar para internação durante o período de funcionamento; e
  • Exames – Ultrassonografia.

Todos esses procedimentos serão acompanhados por um médico veterinário e/ou professor do IMEPAC.

Importante ressaltar que, assim como todo empreendimento do IMEPAC, a Clínica Veterinária será também uma parceria com o município. O centro cirúrgico da clínica será disponibilizado para que o Canil Municipal realize os procedimentos de castração animal, dentre outras cirurgias necessárias. O veterinário do canil terá acesso a toda infraestrutura e equipamentos de última geração, e o canil arcará somente com os materiais necessários para cada procedimento.

Os atendimentos serão destinados a população da cidade de Araguari e região, mediante um cadastro obrigatório, obedecidos os seguintes critérios:

  1. Usuário Protetor de Animais: Pessoas que recolhem animais errantes ou sob condições de maus tratos, permanente ou temporariamente. Os protetores devem ser filiados a instituições, organizações não governamentais (ONG), fundações dentre outros que sejam legalmente organizadas;
  2. Usuário Social: Pessoas que possuam renda familiar comprovada de, no máximo, 2 salários mínimos. O cadastro deve ser feito até 7 dias antes do primeiro atendimento, para análise e posterior autorização para a utilização dos serviços da clínica.
  3. Usuário encaminhado em decorrência de Convênio e Parceria de Cooperação celebrado com a Administração Pública Direta e Indireta, cujas regras de atendimento serão estabelecidas em norma específica.
  4. Usuário Colaborador do IMEPAC.

Do Funcionamento da Clínica Escola Veterinária

A Clínica Escola funcionará de 7h30 as 17h00. Os tutores que não comparecerem com o seu animal no dia e horário do agendamento, sem motivo justificável, ou que não desmarcarem o agendamento com até 2 (duas) horas de antecedência, serão descredenciados como usuários da Clínica Escola do IMEPAC.

Para o cadastramento, o interessado deverá fazer a solicitação na recepção da Clínica Escola Veterinária, de porte dos seguintes documentos:

Para o Cadastro como “Usuário Protetor de Animais”:

  1.     Carteira de Identidade;
  2.     Comprovante de Endereço;
  3.      Declaração do grupo de proteção aos animais atestando ser um protetor;
  4.     Comprovante de renda.

Para o Cadastro como “Usuário Social”:

  1.     Carteira de Identidade;
  2.     Comprovante de Endereço;
  3.      Conta de energia elétrica;
  4.     Comprovante de renda familiar.

Dos Custos dos Atendimentos

Os valores cobrados pelos serviços prestados pela Clínica Escola Veterinária do IMEPAC serão reduzidos em função de seu caráter social, tendo como objetivo o custeio dos materiais e medicamentos utilizados, conforme tabela que será disponibilizada na recepção da clínica.