A importância do uso de E.P.I.s na construção civil para a saúde auditiva - IMEPAC

A importância do uso de E.P.I.s na construção civil para a saúde auditiva

A área da construção civil emprega elevado número de trabalhadores: cerca de 6,8% da mão de obra brasileira está na área civil (IBGE, 2000). Por empregar tantas pessoas e pelo teor das atividades desenvolvidas na construção, são elevadas as incidências de acidentes do trabalho e doenças profissionais, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (2013) – CBIC, a construção civil ocupa o terceiro lugar no número de acidentes de trabalho. Os profissionais da construção civil se exponham a fatores de risco, como: calor, altura, ruídos, esforços repetitivos e outros.

Destaca-se entre os riscos físicos aqueles que atingem a saúde auditiva. As maquinas e equipamentos utilizados na construção civil produzem ruídos altos, que com a exposição repetitiva podem causar danos irreversíveis ou acumulativos a audição. Segundo dados da Previdência Social, no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho publicado em 2014, no ano de 2011 foram registrados 578 casos de trabalhadores que tiveram Perda Auditiva Induzida por Ruído. Certamente quase todos estes casos poderiam ser evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas.

O ruído é uma mistura de vibrações, medidas em uma escala logarítmica, em uma unidade chamada decibel (dB). Acima do limiar da percepção dolorosa pode-se produzir danos ao aparelho auditivo. Algumas consequências causadas pelo ruído ao trabalhador são cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia e perigo de infarto. A perda auditiva induzida por ruído, é proveniente da repetição do contato do indivíduo com o ruído, geralmente em ambientes de trabalho e os principais fatores que agravam a perda de audição são: o nível de ruído, o tempo de exposição durante a jornada de trabalho, a suscetibilidade do indivíduo e o efeito cumulativo ao longo dos dias.

A segurança do trabalho pauta-se na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, visando amenizar, neutralizar e até mesmo eliminar os riscos dos trabalhadores. Para isto, tem-se as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estipulam condições de trabalhos mais seguras. A NR 15 (Operações e atividades insalubres) é a que determina quais são os níveis máximos de ruído ao longo do tempo permitidos para proteger a saúde dos trabalhadores.

Em se tratando de segurança do trabalhador existem três etapas para proteção dos funcionários, que são: eliminar todas as possibilidades de geração de riscos na fase de concepção; em caso de não se atender a primeira etapa, deve-se usar soluções coletivas constituídas pelos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, convivendo com o risco, mas de forma controlada; e a última etapa de defesa são os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, protegendo o trabalhador em suas diversas formas de aplicação.

De acordo com essas etapas é necessário controlar os riscos de ruído na fonte geradora, no trajeto e no receptor. Assim, as máquinas devem ser pouco ruidosas, o que exige manutenção dos equipamentos e uma opção é usar abafadores ou silenciadores nas mesmas. Já no trajeto pode ser instalada uma barreira acústica, ou isolar a máquina, protegendo de forma coletiva os trabalhadores. O receptor em questão é o funcionário que pode ter seus riscos amenizados, aumentando da distância com a fonte, limitando o tempo de exposição e fazendo uso de equipamentos de proteção individual – EPI, adequados. Os protetores auriculares são os EPIs capazes de reduzir a intensidade do ruído entre 15 e 27 decibéis.

As principais fontes de ruídos na construção civil são máquinas e equipamentos, sendo que, os que apresentam maior nível de ruído são: serras circulares de bancada, serras circulares portáteis, lixadeiras manuais elétricas e pneumáticas, furadeiras elétricas portáteis, rompedores elétricos e pneumáticos, betoneiras, compressores, martelos, marteletes, vibradores de concreto, bate-estaca etc. Os valores de ruído em cada aparelho vária, o impacto do ruído também depende do tempo de exposição e proximidade do trabalhador em relação ao equipamento; o operador de betoneira passa mais tempo e está mais próximo deste equipamento, portanto os ruídos o afetam mais intensamente do que um auxiliar de pedreiro que não manuseia diretamente a betoneira.

Para se calcular o valor de decibéis produzidos pelas maquinas, tem-se os dosimetros. Eles são colocados próximos ao corpo do trabalhador durante toda a jornada de trabalho, sendo que o aparelho faz a medição e registra minuto a minuto a quantidade de decibéis que chega ao ouvido do trabalhador.

Em medição realizada em uma obra na cidade de Uberlândia-MG, o dosimetro do operador de betoneira captou ruídos de até 113 decibéis oriundos deste equipamento, sendo que a média ao longo do dia de trabalho se manteve em torno de 85 dB. Segundo a NR-15 o tempo seguro de exposição a 115 dB seria em torno de 7 minutos, o que tornaria o trabalho nestas condições inviáveis e com grandes malefícios à saúde do trabalhador. Também houve uma medição acima de 85 dB para um pedreiro, que não manuseava diretamente a betoneira, mas se manteve próximo a ela ao longo do seu dia de trabalho. Já o dosimetro do auxiliar de pedreiro registrou ruídos em torno de 30 dB.

Destaca-se que todos estes profissionais faziam uso de seus equipamentos de proteção individual, além de terem sido treinados quanto a importância de usa-los corretamente. Os pedreiros e os auxiliares de pedreiro usaram protetores pré-moldados que atenuam cerca de 17 dB, portanto o ruído que efetivamente chegou ao ouvido deles foi de 68 dB para o pedreiro e abaixo de 13 dB para o auxiliar de pedreiro. Já o operador de betoneira fez uso do protetor tipo concha que atenua de 17 a 27 dB, de forma que o ruído médio captado por seu ouvido foi reduzido para 68 a 58 dB e o valor máximo captado para 96 a 86 dB. Logo, até mesmo nos casos em que a exposição poderia dar acima do permitido, os valores são atenuados pelos protetores auriculares a ponto de se enquadrarem em níveis adequados à NR-15, menores que 85 dB para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Dessa forma, a o uso adequado do EPI foi capaz de neutralizar o agente gerador de ruído, reduzindo os riscos de perda auditiva, garantindo assim, a saúde do trabalhador.

 

Por: Ma. Nathalia Barcelos Cunha

Professora do curso de Engenharia Civil

Referências

Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho: AEAT 2014 / Ministério do Trabalho e Previdência Social … [et al.]. – vol. 1 (2009). Brasília: MTPS, 2014. 990 p.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído, FUNDACENTRO, 2001.

Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC). ACIDENTES DE TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Belo Horizonte, 2013.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE). ESTATÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Rio de Janeiro: 2000.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. NR 15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. 203 ed. São Paulo, 2011. 85 p.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. NR 9: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. 25 ed. São Paulo, 1994. 4 p.