Dispõe sobre a alteração da rotina acadêmica do Centro Universitário IMEPAC – Araguari e da Faculdade IMEPAC de Itumbiara em razão do COVID-19.
A Reitoria do CENTRO UNIVERSITÁRIO IMEPAC – ARAGUARI e a Direção Executiva da FACULDADE IMEPAC DE ITUMBIARA, no
uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência em saúde pública pelos Governadores dos Estados de Minas Gerais e Goiás;
CONSIDERANDO que o Centro Universitário IMEPAC – Araguari e a Faculdade IMEPAC de Itumbiara estão localizados geograficamente em regiões próximas de divisas com outros Estados da Federação e que ambos os campus recebem alunos para o Curso de Medicina de vários Estados do país, o que poderá potencializar a contaminação e disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO o pronunciamento do ministro da Saúde, em coletiva realizada em 13/03/2020, informando a ocorrência de transmissão comunitária do COVID-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a situação demanda o comprometimento de toda a comunidade e o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, com o objetivo de evitar a disseminação da doença, RESOLVE;
Art. 1º. Ficam suspensas todas as atividades acadêmicas do corpo discente do Centro Universitário IMEPAC e da Faculdade IMEPAC Itumbiara no período de 16 a 20/03/2020.
Parágrafo primeiro: Para evitar quaisquer prejuízos pedagógicos aos discentes, no período de 23 a 27/03/2020, todas as atividades teóricas presenciais previstas pelo plano das respectivas Unidades Curriculares de Ensino Integradas/Eixos/Disciplinas Isoladas
serão realizadas exclusivamente na plataforma Black board (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), sob orientação do professor responsável, de modo a serem computadas na carga horária de cada unidade curricular.
Parágrafo segundo: Todas as atividades práticas do corpo discente, em todos os cenários práticos, ficam totalmente suspensas no período de 16 a 29/03/2020.
Art. 2.º As atividades do corpo docente de ambas as Instituições de Ensino ficam mantidas e, sob orientação da Direção da Graduação, os professores realizarão, internamente, o planejamento e elaboração de material didático a serem aplicados aos discentes nas plataformas virtuais, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 3.º Ficam mantidas as atividades do corpo técnico administrativo que será exercida internamente, estando suspenso todo o atendimento ao público.
Parágrafo único. Situações excepcionais que ensejem atendimento ao público neste período devem ser solicitadas e agendadas pelo telefone (34) 3249-3900 e (64) 3433-8500, do Centro Universitário IMEPAC e da Faculdade IMEPAC Itumbiara, respectivamente.
Art. 4.º Ficam suspensas, pelo prazo de 16 a 29/03/2020, todas as demais atividades exercidas por parceiros nas dependências de ambas as Instituições de Ensino.
Art. 5º. Todas as disposições constantes nesta Portaria Conjunta poderão ser alteradas, inclusive revogadas, a qualquer tempo em razão da alteração do cenário de saúde decorrente do COVID-19.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Araguari/MG e Itumbiara/GO, 14 de março de 2020.
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA
CENTRO UNIVERSITÁRIO IMEPAC
FACULDADE IMEPAC ITUMBIARA
José Júlio Antunes Lafayette
Reitor e Diretor Executivo